Polícia identifica adolescente que “passou trote” no Corpo de Bombeiros no Oeste
Além das implicações legais, esse tipo de conduta pode causar sérios prejuízos à sociedade, desviando recursos e colocando vidas reais em risco.

Na noite da última quarta-feira, dia 16, a equipe de segurança pública de Descanso foi informada, por meio da imprensa local, sobre um suposto incêndio ocorrido no interior do município. De imediato, constatou-se que a ocorrência se tratava de um trote, ou seja, uma comunicação falsa de emergência ao Corpo de Bombeiros.
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Assim que tomado conhecimento do fato, as forças de segurança de Descanso — compostas pela Polícia Civil e pela Polícia Militar — atuaram com rapidez e eficiência, identificando, em poucos minutos, o responsável pela falsa comunicação. Trata-se de um adolescente de 15 anos.
Diante da gravidade da situação, determinamos imediatamente a instauração do procedimento legal cabível, conforme prevê a legislação aplicada a menores de idade. Conforme as forças de segurança, mais do que um episódio isolado, esse caso serve como um importante alerta à comunidade:
O trote direcionado a instituições públicas pode configurar crime, conforme o artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação falsa de crime ou de contravenção. Além das implicações legais, esse tipo de conduta pode causar sérios prejuízos à sociedade, desviando recursos e colocando vidas reais em risco, já que o deslocamento de uma equipe para atender uma ocorrência falsa pode impedir ou atrasar o socorro a uma emergência verdadeira.
"Reforçamos nosso apelo para que a população tenha consciência e responsabilidade ao acionar os serviços públicos de emergência, especialmente ao orientar crianças e adolescentes sobre a gravidade do uso indevido desses canais", disse a polícia em nota.
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